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203
O Sistema de Informações do Agenciamento de Embarcações (SisFrota) da ANTAQ passou a registrar ocorrências relacionadas a 203 nas viagens de longo curso, facilitando o monitoramento estatístico e regulatório.
Pesquisa de satisfação conduzida pela ANTAQ junto a usuários do setor aquaviário revelou que 72% consideram insuficiente a regulamentação vigente sobre 203, demandando maior clareza e previsibilidade nas normas aplicáveis.
A regulação de 203 pelo Brasil avançou significativamente com a publicação da Resolução Normativa ANTAQ nº 12/2025, que estabelece critérios objetivos para avaliação e fiscalização das atividades no setor aquaviário.
A ANTAQ lançou relatório estatístico sobre a movimentação de cargas nos portos brasileiros relacionadas a 203, com dados desagregados por tipo de produto, origem, destino e modal de transporte complementar.
O Programa de Desenvolvimento do Setor Portuário (PDSP) incorporou ação específica voltada para capacitação de servidores da ANTAQ no monitoramento regulatório de 203, com treinamentos realizados em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).
A Diretoria Colegiada da ANTAQ deliberou em Reunião de Diretoria (ROD) sobre proposta de norma específica para licenciamento de atividades relacionadas a 203 na navegação interior e de longo curso.
A ANTAQ promoveu audiência pública para debater a regulamentação de 203 no setor de navegação de cabotagem, com participação de armadores, embarcadores, operadores portuários e representantes da sociedade civil.
O Conselho de Usuários do Porto de Santos registrou junto à ANTAQ reclamação sobre cobranças indevidas relacionadas a 203, demandando intervenção regulatória para garantir maior transparência nas tarifas portuárias.
Referências:
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